O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, através do Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, concedeu efeito suspensivo a decisão do Poder Judiciário da Comarca de Icó (CE), através de ação do Ministério Público com assento na Comarca Icoense, que impedia a conclusão de uma construção de um SUPERMECADO na sede da cidade.
O agravante Queiroz Distribuidora Ltda, através do advogado Fabrício Moreira da Costa, impetrou Agravo de Instrumento no TJCE, no último 09 de agosto do mês em curso tentando dá efeito suspensivo a liminar concedida em face daquela obra, onde, na tarde dessa quarta-feira (17\08), foi concedida autorização para que as “obras retornassem normalmente com seus trabalhos”.
“Haja vista que a manutenção da r. decisão agravada possibilitará sérios e irreparáveis prejuízos ao agravante em ter as obras do edifício do seu empreendimento paralisada com possibilidade de descumprimento do encargo assumido com o Município de Icó, com arrimo nas questões acima delineadas e entendendo relevante a fundamentação, concedo efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, com esteio no Artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, suspensa a r. decisão liminar agravada, até ulterior deliberação”, descreveu em sua decisão o Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. 0005847-58.2011.8.06.0000
O agravante Queiroz Distribuidora Ltda, através do advogado Fabrício Moreira da Costa, impetrou Agravo de Instrumento no TJCE, no último 09 de agosto do mês em curso tentando dá efeito suspensivo a liminar concedida em face daquela obra, onde, na tarde dessa quarta-feira (17\08), foi concedida autorização para que as “obras retornassem normalmente com seus trabalhos”.
“Haja vista que a manutenção da r. decisão agravada possibilitará sérios e irreparáveis prejuízos ao agravante em ter as obras do edifício do seu empreendimento paralisada com possibilidade de descumprimento do encargo assumido com o Município de Icó, com arrimo nas questões acima delineadas e entendendo relevante a fundamentação, concedo efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, com esteio no Artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, suspensa a r. decisão liminar agravada, até ulterior deliberação”, descreveu em sua decisão o Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. 0005847-58.2011.8.06.0000
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